honorarios
HONORÁRIOS
MÍNIMOS
1
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE PONTA GROSSA
CAPÍTULO I
DOS HONORÁRIOS MÍNIMOS
01 -
Embasamento legal
A presente tabela de honorários estabelece as condições de contratação e remuneração dos serviços de engenharia e arquitetura, incluindo os direitos autorais respectivos, observando a seguinte legislação:
1.01 - Decreto Federal no 23.569 de 11/12/33;
1.02 - Lei Federal no 5.194 de 24/12/66;
1.03 - Lei Federal no 5.988/73 (regulamenta o direito Autoral);
1.04 - Resolução no 205 de 30/12/70 do CONFEA (ética profissional);
1.05 - Resolução no 118 de 29/06/73 do CONFEA (Atribuições Profissionais);
1.06 - Resolução no 221 de 29/08/74 do CONFEA (ao autor do projeto cabe o direito de vistoriar periodicamente a execução da obra).
02 -
Condições Gerais
2.01 - Os honorários profissionais fixados na presente tabela são referencias mínimas sendo que, os profissionais habilitados têm direito a cobrar ate importâncias superiores pela prestação de seus serviços.
2.02 - Todos os Projetos e Serviços incluídos na presente tabela, devem obedecer o disposto nas normas pertinentes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,
Legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor.
2.03 - A utilização não autorizada de Estudos Preliminares, Anteprojetos ou Projetos legais para a execução da obra, é suscetível de aplicação de dispositivos legais relativos ao mau uso do projeto e obriga ao pagamento de indenização correspondente a até (3) três vezes o valor global do projeto.
2.04 - Uma vez iniciado o trabalho de cada uma das fases do projeto, ficará assegurado ao
Autor, o direito de terminá-lo e receber integralmente a remuneração correspondente.
2.05 - O projeto contratado poderá ser executado somente para os fins e local indicados nos desenhos e documentos do projeto.
2.06 - A remuneração pelos projetos não implicam na cessão dos Direitos Autorais destes.
2.07 - Serão fornecidos