homossexualidade: uma realidade ainda longe de ser real
Daniela Janaina Dantas
RESUMO: O artigo tem por objetivo apresentar algumas considerações sobre o direito à diversidade sexual no Brasil em comparação à Argentina.
Palavras-chave: homossexualidade, igualdade de direitos, diversidade sexual.
INTRODUÇAO:
O que vemos historicamente na sociedade em que vivemos são grupos sociais marginalizados tais como mulheres, idosos, crianças, homossexuais entre outros que, frequentemente tem seus direitos violados pela sociedade e diariamente tem que lutar para que esses direitos, postos em lei, sejam garantidos.
A Constituição de 1988 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) – enfatizam que todos/as são iguais perante a lei sem distinção. Em seu preâmbulo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”, e no artigo 5° da Constituição da Republica Federativa do Brasil o texto diz “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,”. Mas aqui estamos falando de direitos de quem?
O presente artigo tem como pressuposto resgatar os direitos garantidos pela população homossexual em comparação à Argentina, pais latino-americano que entrou para a historia em relação à garantia de direitos desses sujeitos.
DESENVOLVIMENTO:
Na Argentina o direito ao casamento homoafetivo foi promulgado pela então presidenta do país Cristina Kirchner no dia 15 de julho de 2010. Essa lei que autorizou o matrimonio entre pessoas do mesmo sexo foi um marco da historia da América Latina fazendo com que a Argentina se tornasse o 10° pais no mundo a legalizar o casamento homoafetivo. Essa lei gerou muita discussão, pois