Homofobia e diversidade sexual
Maria Berenice Dias www.mbdias.com.br www.mariaberenice.com.br www.direitohomoafetivo.com.br
Recente pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo,1 traz um dado surpreendente: 99% dos brasileiros têm preconceito contra
homossexuais. Diante deste espantoso número, não é difícil compreender o covarde silêncio do legislador, que se nega a aprovar leis que atendam às minorias alvo de discriminação. Esta é a forma mais perversa de condenação à invisibilidade. Apesar de ser do Poder Legislativo a obrigação de resguardar o direito de todos os cidadãos, a falta de lei não significa ausência de direitos. Diante da inércia do parlamento, é da Justiça o encargo de preencher os vazios da legislação, pois toda a violação de direito merece ser trazida a juízo. E, quando a jurisprudência se consolida, o legislador se vê obrigado a transformá-la em normas legais. Buscar a tutela jurídica é a única forma de dar efetividade às garantias e prerrogativas consagradas na Constituição Federal, que tem como valor fundante o respeito à dignidade da pessoa humana, assentado nos princípios da liberdade e da igualdade. Se vivemos em um país livre – e vivemos – todos são merecedores da tutela jurídica, sem qualquer distinção de cor, religião, sexo ou orientação sexual. Em um Estado que se quer democrático de direito, o princípio da liberdade nada mais significa do que o direito de não sofrer discriminação por ser diferente. E ninguém mais pode ser vítima da homofobia. O direito à cidadania depende de reconhecimento no âmbito do Poder Judiciário. Mas, para o juiz cumprir sua missão, é necessário que seja chamado a julgar. Daí o destaque constitucional dispensado ao exercício da
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advocacia, a quem é atribuído o dever de provocar a Justiça para que sejam assegurados os direitos aos cidadãos, a todos eles. Porém, quando se trata do reconhecimento de direitos de gays, lésbicas, travestis e transexuais, é extremamente acanhado o