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Antecedido de uma crise generalizada e sem precedentes da Monarquia Absolutista Francesa e das duas grandes revoluções atlânticas – a chamada Revolução Gloriosa (1688), na Inglaterra, e a Revolução Americana (1776) -, o 1789 na França viria representar a concretização histórica de alguns dos mais generosos e universais princípios do Iluminismo. Ao mesmo tempo, introduzia no mundo político a ditadura e o terror de Estado, implantando as bases institucionais de uma nova estrutura de dominação social.
5.1- Direitos fundamentais Diferentemente das revoluções modernas que a antecederam, a Revolução, inicialmente corporificada na Assembléia Nacional Constituinte reunida em Versalhes, declarou solenemente que, não apenas os franceses, mas todos os seres humanos eram titulares de Direitos Fundamentais, os quais, por principio, não deveriam ser atacados por nenhum ordenamento político.
Os direitos de expressão, de ir e vir, de justa revolta contra os poderes instituídos, de igualdade perante a Lei, de propriedade, assim colocados, destruíam a sociedade estamental e mobilizavam, de forma inédita e espetacular, os mais diversos grupos sociais, liderados pelos representantes da burguesia ascendente.
Desde Paris, o mundo era convocado à Revolução contra as diversas formas de tirania e de obscurantismo. Não é à-toa, portanto, que todas as “cabeças coroadas” da Europa imediatamente mobilizaram-se para um combate absolutamente inédito: não pro colônias, não por direitos dinásticos, nem mesmo exatamente contra a França, mas contra um processo violento e profundo de transformação sociopolítica.