hoje
Do casamento advieram dois filhos, Ivan Junior Félix Pimenta, nascido em 15 de abril de 1998, e kallyanna Félix Pimenta, nascida em 05 de maio de 2001, conforme certidões de nascimento anexas.
Os requerentes, exercendo sua liberdade de direitos, resolveram, por mútuo consentimento, dissolver a relação conjugal.
Logo, entendendo já não ser mais possível a convivência e a relação matrimonial, requerem o reconhecimento e dissolução da união estável, devendo ocorrer a justa partilha dos bens e a definição precisa sobre os direitos, deveres e responsabilidades, lato sensu, atinentes à prole.
Os requerentes conviveram em união estável desde 09 de agosto de 1996, com certidão de união estável expedida pelo Tabelionato Taquaralto de Notas e Registro de Pessoas Naturais de Palmas – TO, transcrita no dia 16 de julho de 2012, fls. 145 do livro nº 113, sendo essa convivência contínua, pública e notória, caracterizando dessa forma a união estável nos moldes da lei, união está que tem o termo final na data de 15 de julho de 2014.
Do casamento advieram dois filhos, Ivan Junior Félix Pimenta, nascido em 15 de abril de 1998, e kallyanna Félix Pimenta, nascida em 05 de maio de 2001, conforme certidões de nascimento anexas.
Os requerentes, exercendo sua liberdade de direitos, resolveram, por mútuo consentimento, dissolver a relação conjugal.
Logo, entendendo já não ser mais possível a convivência e a relação matrimonial, requerem o reconhecimento e dissolução da união estável, devendo ocorrer a justa partilha dos bens e a definição