Hobbes e Creonte: justificando a tirania
Ao tentar sensibilizar o pai quanto à sua intransigência no julgamento de Antígona, Hêmon se depara com um desses questionamentos vindos de Creonte: “Ofendo-o por impor respeito ao meu poder?”. Pai e filho discutem sobre a imposição do Direito positivo, ou seja, a lei propriamente dita imposta autoritariamente que, na visão de Creonte, não pode ser contestada já que dessa autoridade provém o poder necessário para assegurar a ordem social. Hêmon retruca afirmando que desprezar a vontade dos governados é isolar-se, já que “o governo do déspota desertifica o espaço público”, só que neste ponto, Creonte reconhece explicitamente sua vontade como a única representante legítima da polis. A fim de manter a ordem social e supostamente em nome da defesa dos interesses gerais, legitima-se o poder através da força física, do medo e da violência exercidos pelo soberano. Em vários aspectos podemos aproximar a tirania de Creonte ao Leviatã, de Thomas Hobbes. O contratualista afirma que o poder do Estado tem de ser pleno, além de ser condição para existir a própria sociedade. Caso o poder não seja absoluto, continuaremos na condição de guerra em que poderes se enfrentam, como no estado de natureza hobbesiano (os homens, por serem iguais, tendem a lutar por objetivos comuns, pela glória e para defender-se, caracterizando assim o estado de guerra). Se o governante tiver de respeitar alguma obrigação, então quem irá julgar se ele está sendo justo ou injusto? Ao contrário da situação exposta na tragédia, na qual o povo cobra uma atitude do soberano devido ao fato deste dever uma satisfação aos governados, no Estado de Hobbes o soberano não assina o contrato social, no qual os indivíduos abrem mão de toda a liberdade que possuem naturalmente a fim de preservar a própria vida, por um motivo simples: no momento do contrato não existe ainda um soberano, que só surge devido ao contrato. Disso resulta que ele se conserva fora dos compromissos