Hitória do Direito o papel da tradição.
Com o declínio do Direito Romano como uma unidade, a tradição passou a desempenhar um papel fundamental no direito europeu. O próprio imaginário social está repassado de referências ao mundo do direito e da justiça. A justiça é o primeiro objetivo do governo, pois ela consiste na própria ordem das coisas; o direito é a garantia das situações sociais e individuais estabelecidas pela ordem natural e sobrenatural; e os juristas são os sacerdotes do justo e do equitativo.
Junto com a teologia, o direito constitui o núcleo duro da cultura literária do que passará a ser conhecido como o Antigo Regime. Ao invés do que temos hoje, quando o direito é produto da vontade, momentânea e aleatória dos detentores do poder político, nesta época o direito era considerado uma “razão escrita” objetiva, ligada à natureza das coisas, não instrumentalizável pelo poder, e se manifestava numa longa tradição intelectual e textual.
Os textos fundadores eram basicamente os textos do direito romano, compilados no Corpus Iuris Civilis e nos textos de direito canônico, sejam os textos “divinos” (a Bíblia) sejam os textos humanos (o Corpus Iuris Canonici).
Esta tradição jurídica literária comporta duas tensões opostas: a autoridade dos textos fundadores; e a inovação, que permite a atualização da tradição e de sua compatibilização com o ambiente “extratextual”. Os fundamentos da autoridade dos textos fundadores são, no caso do direito canônico, o da sua natureza de textos revelados (ou provenientes de autoridades com carisma religioso – Papas e Concílios); no caso do direito romano, a convicção de seu caráter racional – a razão escrita. A autoridade não provinha, como hoje, da vontade de pessoas ou órgãos coletivos, mas da revelação ou da razão, os quais eram indiscutíveis, mesmo no plano da política do direito.
Como conseqüência, o jurista deveria observar o texto e necessariamente deveria aderir à sua razoabilidade. Em segundo lugar, a tradição textual possuía uma