Hespanha
O ponto de vista de que a sociedade é auto-organizada em um esquema variado de ordens jurídicas não é uma visão nova. Porém, esta concepção continua só que com outras bases teóricas, mas o núcleo da ideia continua o mesmo.
Ademais, derivou a tendência de enxergar o direito em um sentido estrito, e sim ampliando seus horizontes para também visa-lo de uma forma abrangente ao âmbito social, independente de suas “etiquetas”, estudando o campo desde as normas religiosas até as formas mais simplificadas desta divisão. Com isso, fica ultrapassada a visão somente legal do direito (constituição, códigos e leis).
O DIREITO COM UM PRODUTO SOCIAL
O direito na sociedade não consiste apenas em instaurar a formação e controle social, mais também dos valores e princípios dos textos jurídicos. Neste caso o correto é interpretar o processo social de produção do próprio direito como um agente que atinge uma explicação sociológica dentro dos campos sociais mais relacionados aos efeitos e não ao espaço. Por isso que a história do direito será tida como a história do campo jurídico, das práticas discursivas dos juristas e dos dispositivos do direito, pois todos se equivalem.
Os valores jurídicos permanecem pelo tempo, pois a sua parte formal não sofre muita alteração, mais a norma é aberta para novas interpretações mantendo os princípios tradicionais do direito funcionado como um círculo hermenêutico de Gadamer.
CONTRA A TELEOLOGIA
Para os historiadores há uma descontinuidade e ruptura neste contexto. Mais para os juristas há uma tradição do direito inquebrantável, que apenas as novas soluções podem