Histórico de pagamento na modalidade "antecipado".
O pagamento “ANTECIPADO” e uma modalidade de operação financeira, realizada para pagamento das aquisições no comércio exterior, muito pouco utilizada pelas empresas, devido ao alto risco que representa para o importador. Neste tipo de operação, o importador remete as divisas ao exterior, para efetivar o pagamento ao exportador, antes do envio da mercadoria. Trata-se da opção mais interessante para o exportador, que recebe antecipadamente o pagamento.
O risco é assumido pelo importador, que pode não receber a mercadoria ou recebê-la em condições não acordadas anteriormente com o exportador. Embora o Pagamento Antecipado não seja procedimento muito adotado, pode ocorrer quando houver relação de confiança entre as empresas envolvidas. Pode ainda ser utilizado entre matrizes e filiais, e também pela empresa importadora que procura garantir-se quanto a possíveis oscilações futuras de preço.
Tão logo a mercadoria seja embarcada, o exportador deverá encaminhar ao importador os documentos originais de exportação, para que este possa desembaraçá-la no ponto de destino, bem como fornecer cópias desses documentos ao banco responsável pela contratação do câmbio.
A Fundação Oswaldo Cruz, até meados de 1999 utilizava esta modalidade de pagamento em 60% das importações. Ocorre que, 80% destas importações não eram efetivadas a contento pelos seguintes motivos:
1º Após o pagamento o fornecedor atrasava e até mesmo em alguns casos não embarcava as mercadorias;
2º Quando ocorria o embarque, ou as mercadorias não atendiam as especificações ou o embarque era efetivado fora do prazo, de 180 dias após o pagamento, estipulado pelo Banco Central do Brasil, causando discrepâncias cambiais.
Nestes casos o Serviço de Importação e Exportação era responsabilizado devido ao fato das mercadorias não terem sido embarcadas ou embarcadas fora das especificações, bem como, intimado pelo Depto de Combate a ilícitos Financeiros e