História social
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA Mestrando(s): Professor:
História e teoria, em história social do direito
Maringá, 24 de Outubro de 2007
História e teoria, em história social do direito
Apesar do divórcio no Brasil ter sido tema de debate desde o momento de implantação do regime republicano, somente em 1977 foi instituído. Na realidade, desde quando o Senador Nelson Carneiro, no ano de 1947, defendeu que a companheira tivesse direito à pensão, até a aprovação da lei por um Presidente oriundo da caserna, Ernesto Geisel, filho de imigrantes alemães e seguidor do luteranismo, três décadas se passaram. A primeira tentativa de implantação de uma legislação sobre divórcio no Brasil foi feita por Lopes Trovão, na constituinte de 1891, sendo rejeitada pela Assembléia. Em 1893 o projeto de autoria do deputado Édson Coelho foi derrotado por 78 votos contra 35. Em 1903 foi a vez de o senador sergipano Martinho Garcez levantar o debate sobre o tema. O projeto chegou a ser aprovado em primeira votação no senado, mas depois se entendeu que a questão deveria ser incluída no Código Civil, então em discussão. O assunto, no entanto, foi vetado. Em 1908, o projeto do deputado Alcindo Guanabara também teve o mesmo destino. Vale ressaltar que nessa conjuntura de implantação do regime republicano, um dos grandes defensores de indissolubilidade do casamento foi Rui Barbosa. Dizia que o maior e o mais irrefragável argumento contra o divórcio é que essa instituição não é aceita pela opinião nacional; até os próprios revolucionários haviam de tremer diante das conseqüências do divórcio, se acaso fosse instituído no Brasil. Acrescentava ainda no senado contra Martinho Garcez: “devemos entregar a família brasileira aos nossos pósteros, intacta e pura como a recebemos de nossos maiores”[1]. Para reforçar seus argumentos, lembra que na França, ao tempo do Diretório, a sociedade