História Geral do Direito do trabalho
O direito do trabalho na antiguidade, o trabalho apresentava um sentido negativo, sendo visto como um castigo no pensamento clássico grego. Nesse sentido, Aristóteles e Platão não apresentavam o trabalho como um valor voltado a dar dignidade ao homem. Entretanto, diversamente, os sofistas apresentavam o trabalho como algo positivo e de relevância. (GARCIA, 2012, p. 33)
Citando ainda Garcia, ele diz que na Bíblia, no Antigo Testamento, menciona-se a passagem em o homem, após comer da árvore do conhecimento do bem e do mal, desrespeitando o mandamento de Deus, é expulso do Jardim do Éden, devendo, a partir disso, trabalhar para obter o seu próprio sustento (“No suor do teu rosto comerás o teu pão” – Gêneses 3:19)
A primeira constituição dispôs sobre o Direito do Trabalho foi a do México, de 1917. O seu artigo 123 estabelecia a jornada de trabalho diária de 8 horas; a jornada máxima noturna 7 horas; a proibição do trabalho de menores de 12 anos; a limitação da jornada de trabalho de menor de 16 anos para 6 horas; o descanso semanal; a proteção contra acidentes no trabalho; o direito de sindicalização; o direito de greve; conciliação e arbitragem de conflitos; o direito à indenização e seguros sociais.
A segunda Constituição a trazer disposições sobre o tema foi a da Alemanha, de Weimar, de 1919, com repercussão na Europa, disciplinando: a participação dos trabalhadores nas empresas; a liberdade de união e organização dos trabalhadores para a defesa e melhoria das condições de trabalho; o direito a um sistema de seguros sociais; o direito de colaboração dos trabalhadores com os empregadores na fixação dos salários e demais condições de trabalho, bem como a representação dos trabalhadores na empresa.
Após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), houve a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), na Conferência de São Francisco (1945), com a aprovação da Carta das Nações Unidas.
Em 1944, a OIT aprovou a Declaração de