História do negro no Brasil (Capítulo VI NEGROS ESCRAVOS, LIBERTOS E LIVRES)
NEGROS ESCRAVOS,
LIBERTOS E LIVRES
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De escravo a liberto
Vimos no capítulo anterior que para os escravos a luta pela liberdade assumiu formas diversas, que incluíam fugas, quilombos e revoltas. Mas, no Brasil escravocrata, havia também como se conseguir a liberdade por vias legais. Neste caso, a forma mais comum era através de um documento chamado de carta de alforria ou carta de liberdade escrito pelo senhor ou algum representante seu. O indivíduo que deixava de ser escravo passava a ser chamado liberto ou forro. Como se tratava de transferência de propriedade, o ato devia ser lavrado por um tabelião em cartório, assinado pelo senhor e por testemunhas juramentadas e registrado em livro especialmente destinado a este fim. Nos arquivos brasileiros ainda é possível encontrar cópias de milhares dessas cartas de alforrias.
Depois de registrada, a carta original era devolvida ao liberto, que a usaria como prova de sua condição de liberdade.
Comumente as autoridades policiais abordavam libertos nas ruas sob suspeita de serem escravos fugidos e nessas ocasiões a apresentação das cartas podia evitar prisões. Além disso, a escravidão ilegal de pessoas livres era sempre um risco que corria o negro ou o mestiço, uma vez que, no auge da escravidão, ser negro era sinal de ser escravo, até prova em contrário. Com a carta de liberdade, por lei, o forro tinha direito à família, à propriedade e à herança.
Mas isso não valia para o liberto africano depois da revolta dos malês, em 1835. Uma lei proibiu que os africanos tivessem bens de raiz, ou seja, propriedade imobiliária como terra e casa. Esta lei, contudo, foi dessas que “não pegou”.
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As alforrias tinham também validade legal quando registradas
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