História da política exterior do brasil
Quem tem a Competência para expulsar? Segundo a lei 6.815/80 de 19 de Agosto de 1980, onde a mesma dispõe que competência para a expulsão é única e exclusiva do Presidente da República, como também a competência para a revogação. Esta norma (6.815/80) é originada de outras normas antecessoras. O Decreto-Lei n° 941/69 (Decreto-Lei originado em caráter de urgência pelo presidente da república, onde o mesmo veio a salvaguardar o requisito de Segurança Nacional e sua própria garantia) foi revogado pela lei 6.815/80, onde esse mesmo decreto foi originado do Decreto-Lei n° 479 de 8 de Junho de 1938, mencionado que o ato de expulsão era exclusivo do presidente. Esse último decreto citado foi anteriormente o Decreto-Lei n° 392 de 27 de abril de 1938, onde só dispunha em seu artigo 5° que “a expulsão bem como sua revogação far-se-ão por decreto e serão processados no ministério da Justiça e Negócios Interiores”. Quando ocorre revogação de uma expulsão, o expulsando (o estrangeiro) pode vir a solicitar ao supremo o direito de Habeas Corpus. Preza a nossa constituição de 1988 em seu artigo 109, X, que a competência dos Juízes Federais em matéria de entrada e permanência de estrangeiros em condições irregulares são apenas em caráter de julgamento, bem como a competência do Ministro da Justiça em deportar e ordenar a prisão do deportando, este( deportando) poderá suscitar Habeas Corpus ao Supremo Tribunal de Justiça. Já a expulsão de estrangeiro é da competência única e exclusiva do presidente da república e nessa matéria o expulsando pode recorrer ao STF por pedido de habeas Corpus para ser julgado.
Como um pedido de Habeas Corpus de um expulsando pode ser atendido?
O Decreto-Lei n° 941/69 dispõe em seu artigo 74 que o estrangeiro que tivesse cônjuge brasileiro do qual não estivesse desquitado ou separado poderia ser concedido o habeas Corpus, ou que tivesse filho brasileiro dependente da economia paterna, não poderia ser