Como regularizar a vida escolar dos alunos que apresentam lacunas em seus históricos? A regularização de vida escolar é um instrumento que restabelece o direito do aluno à certificação dos estudos realizados. É, portanto, uma responsabilidade do sistema de ensino que se manifesta através das Unidades escolares autorizadas a funcionar com determinada etapa da Educação regular. Ao final de cada etapa de estudos (módulo, semestre, ano) é dever da escola providenciar que o resultado das avaliações seja registrado para a emissão do histórico escolar a qualquer momento. Na prática, entretanto, isto não acontece por algum tipo de descuido e os próprios interessados (alunos ou pais) também negligenciam a importância da questão de modo que, muitas vezes, o problema somente se evidencia muito tempo depois no momento em que o aluno precisa do documento escolar. A maioria dos casos acontece quando, por ocasião de transferência de um para outro estabelecimento, a instituição que recebe o aluno não regulariza a sua situação no ato da matrícula. O motivo é, geralmente, o atraso no fornecimento da documentação completa por parte da instituição de origem. Tal fato, entretanto, não exime a escola para qual o aluno se transfere, da responsabilidade do registro integral da sua vida escolar, uma vez que, a partir da matrícula em determinada série para a qual o aluno comprovadamente deve estar apto, ele muda a sua tutela escolar. Se em curto prazo, o histórico escolar emitido pela escola de origem não for apresentado ou trouxer lacunas no seu bojo, é momento de adotar as providências para regularizar a vida do novo estudante, preferência dentro de sessenta dias do início das aulas, evitando no futuro medidas sanatórias bem mais complicadas. Felizmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, de 20 de dezembro de 1996, contempla de modo abrangente esta situação, conforme previsto no seu art. 24, inciso II, item c, in verbis: Art. 24 - A educação