HISTORICO
O instituto constitucional das Comissões Parlamentares de Inquérito surgiu na Inglaterra, entretanto, existe discordância em relação ao momento exato. Alguns doutrinadores defendem que isso acorreu no século XVII enquanto outros apontam o século XVI, como marco inicial. A finalidade das comissões parlamentares de inquérito na Inglaterra no início era obter informações sobre fatos concretos relacionados aos trabalhos parlamentares, ou seja, reforçar os dados para o Parlamento e ser um instrumento de controle ou de equilíbrio entre Parlamento e Governo.
Na América Latina, as comissões parlamentares de inquérito tiveram inicio no século XIX, tanto na Argentina como no Brasil. Na Argentina as primeiras comissões surgiram em 1872, o Senado investiu na tarefa de empreender comissões investigatórias em maior número. Na maioria tinha como objetivo investigar departamentos administrativos, com grande parte investigando o ministério da fazenda, estradas de ferro estatais e particulares, bem como a conduta dos legisladores.
O uso de tal investigação parlamentar surgiu na França de forma rudimentar, porque naquela época do século XIX não se tinha nenhum texto legal que as disciplinasse. Foi durante a revolução Francesa, onde as Assembléias eram encarregadas de tarefas de direção política e administrativa, em que se teve o primeiro precedente de uma comissão.
No Uruguai as comissões parlamentares de inquérito surgiram no século passado. Ainda que a constituição uruguaia de 1830 não dispusesse sobre a matéria é certo que os legislativos deste pais instalaram comissões, sobretudo para fiscalizar documentos do poder executivo.
Nos Estados Unidos da América, as comissões parlamentares de inquérito já existiam desde os tempos da colônia, as investigações se fundavam em costume parlamentar do que propriamente em leis escritas. O exercício das comissões se dava com base em costumes e não com base em uma precisão legal ou constitucional. Essa tradição