Hist Rico
Por volta do ano de 1903, um grupo de sargentos da Força Pública do Estado de Minas Gerais (antiga denominação da Polícia Militar de Minas Gerais) começou a organizar uma sociedade de amparo às famílias dos militares. Naquela época, como hoje em dia, era comum os óbitos no cumprimento do dever e, geralmente, viúva e filhos dos militares ficavam numa situação financeira bem difícil, já que naquela época dificilmente a mulher estava inserida no mercado de trabalho e dependiam geralmente do salário do marido militar.
O Comando aderiu à idéia, o que resultou na aprovação da Lei Estadual nº565, em 19 de setembro de 1911, quando foi criada a Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de "prover a subsistência das famílias dos oficiais e praças que falecerem ... ". Esta lei estabelecia a obrigação de cada militar contribuir mensalmente com um dia de soldo; isentava, contudo, o Estado do ônus de custear parte dos benefícios. Não houve, portanto, participação de recurso público na criação da Caixa Beneficente.
Sem a participação financeira do Estado a Instituição enfrentou diversas dificuldades, sua sobrevivência neste período só foi possível graças ao empenho de seus Comandantes e seus administradores.
Em 1934, o Estado passou a contribuir para a previdência dos militares, a partir do Decreto nº 11.324, de 11 de maio, que trazia o seguinte texto em seu primeiro artigo: "A Caixa Beneficente da Força Pública receberá do Estado a contribuição anual de 300:000$ (trezentos contos de réis) que lhe será paga em prestações mensais de 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), a partir de julho do corrente ano”. Apesar de um avanço, a contribuição do Estado era limitada e não supria efetivamente a diferença entre as despesas da “Caixa Beneficente” e sua arrecadação.
Em 1946, o Decreto-Lei nº 1.730, publicado em 4 de maio do mesmo ano, estabeleceu em seu segundo artigo: " O Estado entrará mensalmente com a importância que faltar à