Historia
Direito Canônico:
- 800 a 814 – Sacro Império Romano Germânico – Carlos Magno - Elite dividida – senhores feudais civis e senhores feudais eclesiásticos Igreja Católica contra o comercio ( lucro = usura - Conflito político entre as elites - aliança política entre Igreja e mercadores pés-sujos - Igreja ganha apoio político e recursos do comércio - Igreja cria as Universidades ( Bolonha ( Papa Gregório VII (1073 – 1085) - “Carta de criação das Universidades” - Mercadores ganham segurança jurídica [pic] a) direito próprio b) processo escrito c) Cortes especiais de direito comercial no âmbito dos tribunais eclesiásticos
- Direito canônico = antigo direito comercial romano - Proibição das RIXAS DE SANGUE - Outras influências da Igreja: 1) Cruzadas (1098-1291) ( jovens cavaleiros sem terra 2) USUCAPIÃO (posse por mais de 30 anos) 3) Diferença entre imputáveis e inimputáveis
Explicações:
● A igreja católica até o ano de 800 não existe como instituição burocrática que tem projeto político, projeto de poder, recursos financeiros. Ela aparece no ano 800, mas ainda não tem poder nenhum. ● A designação sacro é um vinculo entre a igreja católica e Carlos Magno. Não era sacro porque a Igreja católica não era nada, não era império pois aquele sujeito que estava ali efetivamente tem um poder político que se estende por todo o seu território, se apresenta como representante do feudo, e não como dono do feudo, o império tem autonomia jurídica e para que essa autonomia política se transforme em autonomia jurídica de fato, Carlos Magno morre 14 anos depois e seus 4 filhos entram em um processo de briga interna e o sacro império romano germânico se dissolve. Não pode ser caracterizado como império um regime político que não tenha pelo menos uma