Historia
A Segunda Guerra Mundial demonstrou que excessos de ditadores podem pôr em risco outros países, suas populações e a própria democracia. Assim, surgiu a consciência internacional sobre a necessidade de tribunais internacionais penais que pudessem garantir a punição dos maiores crimes contra a humanidade, evitando, assim, a impunidade e transmitindo uma mensagem aos ditadores. A mensagem de que ninguém está acima da lei e que a lei valoriza a dignidade da pessoa humana.
Neste primeiro capítulo será apresentada a construção histórica do Direito Internacional Penal, os principais tribunais que serviram de precedentes para o atual Tribunal Penal Internacional.
Os Estados, durante maior parte de sua existência, foram considerados pelo Direito Internacional como sujeitos de Direito. Dessa forma, passou-se a confundir as responsabilidades de nações com as de seus governantes ou com as de cidadãos a seu serviço. A fim de atingir diretamente pessoas físicas, desenvolveu-se paulatinamente a ideia de que indivíduos seriam sujeitos imediatos de um direito internacional “sancionador”, que não lhes atribuiria direitos, mas apenas lhes imporia obrigações.[2]
Assim, surge o Direito Internacional Penal destinado a impor determinadas obrigações de comportamento a todos os indivíduos da sociedade internacional[3], bem como a punir os culpados por terem cometido atos ilícitos, de tal forma graves, que atingiram os valores fundamentais da espécie humana. Dessa forma, se pessoas físicas não podem ser civilmente responsabilizadas pelo