historia
O Prefeito Municipal de Uruguaiana, de acordo com o Processo Administrativo n.º 8.403/2010, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, para o provimento de cargos, sob o regime estatutário. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos da Prefeitura Municipal, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 240/94, no Decreto Estadual n.º 44.300/2006, alterado através do Decreto Estadual n.º 46.656/2009, que dispõe sobre a participação da Pessoa Portadora de Deficiência em Concursos Públicos, bem como pelas instruções contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Uruguaiana, de 339 (trezentos e trinta e nove) vagas para os cargos relacionados no Anexo 1 deste Edital, bem como para formação de cadastro de reserva.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através de publicações de editais ou avisos em jornal local. Essas informações, bem como os editais, na íntegra, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos no Quadro de Avisos do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, na Rua 15 de Novembro, n.º 1.882, em Uruguaiana, na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, na Av. Praia de Belas n.º 1595, em Porto Alegre – RS, e na Internet nos endereços www.fdrh.rs.gov.br e www.uruguaiana.rs.gov.br
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.
3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
3.1. Período:
As inscrições serão efetuadas somente pela Internet,