1- O governo foi dividido em trs poderes Legislativo, Executivo e Judicirio. Atravs do Poder Moderador, exclusivamente exercido por Dom Pedro I, o rei poderia anular qualquer deciso tomada pelos outros poderes. As provncias no possuam nenhum tipo de autonomia poltica, sendo o imperador responsvel por nomear o presidente e o Conselho Geral de cada uma das provncias.O Poder Legislativo era dividido em duas cmaras onde se agrupavam o Senado e a Cmara de Deputados. A primeira era eletiva e temporria, com mandato de quatro anos, enquanto que o Senado era composto de membros vitalcios. O sistema eleitoral era organizado de forma indireta. Somente a populao masculina, maior de 25 anos e portadora de uma renda mnima de 100 mil-ris anuais teriam direito ao voto. Esses primeiros votavam em um corpo eleitoral incumbido de votar nos candidatos a senador e deputado. O cargo senatorial era vitalcio e s poderia ser pleiteado por indivduos com renda superior a 800 mil-ris.A Igreja Catlica foi apontada como religio oficial do Estado. Em contrapartida, as demais confisses religiosas poderiam ser praticadas em territrio nacional. Fonte Disponvel em HYPERLINK http//www.mundoeducacao.com/historiadobrasil/constituicao-1824.htmhttp//www.mundoeducacao.com/historiadobrasil/constituicao-1824.htm acessado em 16 de setembro de 2014. 2- DIFERENAS - As eleies no imprio, eram indiretas, isto , o pleito se dava em dois graus. No primeiro grau, exercido pelos eleitores de parquia, votavam os cidados de, no mnimo, 25 anos de idade e 100 mil ris de renda anual, e eram escolhidos os eleitores de segundo grau. Esses, tambm conhecidos como eleitores de provncia, elegiam os deputados. Os senadores eram eleitos pelo imperador. E hoje as eleies so diretas em que os candidatos a exercer mandatos polticos so eleitos diretamente pelo povo. Este o modelo utilizado naHYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Democracia_representativa o Democracia representativademocracia representativa. - O voto no era