historia
2. Nos casos previstos no estatuto;
3. Por deliberação da assembléia geral extraordinária;
4. Pela existência de um único acionista, verificada em assembléia geral ordinária, se o mínimo de dois não for reconstituído até a assembléia do ano seguinte, ressalvado o caso de subsidiária integral;
5. Pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar. - Por Decisão Judicial 1. Quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;
2. Quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;
3. Em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei. - Por Decisão da Autoridade Administrativa Competente, nos casos e na forma previstos em lei especial. 1.3 Consequência Segundo o artigo 207 da Lei n.º 6.404/76, a companhia dissolvida mantém a personalidade jurídica até a extinção, com o fim de realizar a sua liquidação. 2. Liquidação 2.1 Conceito A liquidação é o processo intermediário entre a dissolução e a extinção, que tem por finalidade realizar os bens e direitos da