Unidads de Conservação - Pará
As UCs são áreas criadas e administradas pelo governo federal, estadual ou municipal conforme determina a Lei n° 9.989, de 2000, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Elas são criadas com a finalidade de conservar as funções econômicas, sociais e ambientais das florestas, e, em alguns casos, promover o uso sustentável dos recursos naturais. Essas Unidades são classificadas em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. Estes, por sua vez, se dividem em diversas categorias.
POR QUE CRIAR UNIDADES DE CONSERVAÇÃO?
- Para proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos;
- Para produção sustentável de produtos florestais (madeireiros e não-madeireiros)
- Para gerar oportunidade de desenvolvimento de atividades de recreação, turismo e pesquisa cientifica;
- Para trazer benefícios sociais e econômicos para as populações tradicionais e população em geral dos municípios;
- Para trazer incremento da receita pública (federal, estadual e municipal) com taxas e impostos provenientes das atividades de manejo sustentado;
- Para evitar a ocupação ilegal de terras públicas (grilagem);
- Para ajudar a amenizar os efeitos do aquecimento global.
BENEFÍCIOS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Benefícios Sociais As Flotas, como Unidades de uso sustentável, têm potencial de gerar empregos e melhorar a renda, principalmente pela exploração sustentável, processamento e transporte de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros. A exploração sustentável é feita com base em um plano de manejo florestal, que é diferente do Plano de Manejo da UC, e consiste em um conjunto de procedimentos técnicos, administração e gerencia que objetiva causar o mínimo de danos à floresta.
Benefícios ambientais
A conservação das florestas através da criação de UCs, especialmente as de proteção integral como ESECs e REBIOs, ajuda na conservação do solo, mantendo-o