historia
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou em 17 de dezembro de 2012 a pesquisa Estatística do Registro Civil 2011, o número de divórcios no Brasil chegou a 351.153 em 2011, um crescimento recorde de 45,6% em relação a 2010 (241.122). Esse aumento se deve à aprovação da Emenda Constitucional nº 66, que deu nova redação ao parágrafo 6º do Artigo 226 da Constituição Federal.
A pesquisa revela também que 59,7% dos casais que se divorciam têm filhos, e a mãe continua sendo em 87,3% a responsável pela guarda dos filhos menores. As estatísticas do Registro Civil mostram também que cresceu o compartilhamento da guarda dos filhos menores entre os cônjuges (5,4%), mais que o dobro do verificado em 2001(2,7%).
O IBGE pode ser considerado um divisor de águas nos estudos do comportamento social, visto que é através das análises de seus dados que a sociedade pode se articular e fundamentar seus direitos. E a partir de então, temas relacionados à família, como princípios da afetividade, da responsabilidade, solidariedade, melhor interesse da criança/adolescente, enfim, os novos princípios que regem o atual direito de família são traduzidos nos dados do IBGE e começaram a ser estudados fenômenos como guarda compartilhada e alienação parental, dentre outros, que mereceram legislação específica em vista de assegurar aos cidadãos seus direitos, principalmente os que envolvem a criança e o adolescente, por sua condição de sujeitos desprovidos de competência e capacidade para defender seus interesses.
Tendo em vista da vulnerabilidade da criança e do adolescente, e ser usual até hoje, o antigo fenômeno e artimanha de utilizar os filhos como expediente para punir o ex-cônjuge induzindo-os a repudiar ou rejeitar o outro genitor, foi intitulada no Brasil a Lei 12.318/2010 como Alienação Parental. De fundamental importância para firmar os direitos da Infância e Juventude, essa Lei versa sobre conduta incompatível dos genitores