historia
- Por que, ainda hoje, um documento do período colonial - o foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?
R: Por que os dois prinípios, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido guardam a validade do ato jurídico em questão, mesmo que antigo.
Questões objetivas
1ª QUESTÃO: De acordo com o historiador Ronaldo Vainfas (Dicionário do Brasil Colonial – de 1500 a 1808), “as capitanias hereditárias constituíram a forma de administração inicial dos domínios atlânticos portugueses, primeiro nas ilhas atlânticas e depois no Brasil e em Angola [constituindo-se tal sistema] a partir do modelo do antigo senhorio português de fins da Idade Média, então ajustado ao contexto ultramarino”. No que se refere à regulamentação do funcionamento deste modelo de colonização adotado na América Portuguesa, a partir de 1534, podemos afirmar que:
I – Ela se deu a partir de alvarás, editados pelos principais tribunais portugueses e que concediam ampla autonomia política e financeira aos capitães-donatários.
II – Ela se deu através da Carta de Doação e do Foral que, dentre outros temas, tratava da definição da jurisdição, dos privilégios e das obrigações dos capitães-donatários.
III – Ela se fixou através de decretos reais que continham a nomeação dos capitães-donatários como administradores das capitanias, os quais eram sempre funcionários reais, com