Historia
Carta foral é um documento que tratava principalmente dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que pertencia á Coroa e ao donatário. R: Os direitos e deveres dos donatários, relativos á exploração das terras. E concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. É concedido como uma carta de privilégio, concedendo aos moradores da terra que a recebe um estatuto privilegiado ou de excepção. -Por que, ainda hoje, um documento do período colonial- o foral de Olinda- é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima R: É assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da inscrição do foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário, ou seja, por ter embasamento jurídico inquestionável, tendo vigência ate os dias de hoje, por isso que ate nos dias de hoje figura a Carta Foral.
1ª QUESTÃO: De acordo com o historiador Ronaldo Vainfas (Dicionário do Brasil Colonial – de 1500 a 1808), “as capitanias hereditárias constituíram a forma de administração inicial dos domínios atlânticos portugueses, primeiro nas ilhas atlânticas e depois no Brasil e em Angola [constituindo-se tal sistema] a partir do modelo do antigo senhorio português de fins da Idade Média, então ajustado ao contexto ultramarino”. No que se refere à regulamentação do funcionamento deste modelo de colonização adotado na América Portuguesa, a partir de 1534, podemos afirmar que:
R: B
2ª QUESTÃO: Segundo o historiador Stuart B. Schwartz (Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial – Ed. Perspectiva), “a expedição de Martim Afonso de Sousa, que partiu de