historia
Além disso, a Paz de Westfália, além de simbolizar a passagem da Concepção Medieval de Estado para o Estado Absoluto, marca o nascimento do Estado nacional propriamente dito, na medida em que foi a partir daí que pela primeira vez no âmbito da fenomenologia estatal se verifica a existência dos três elementos essenciais formadores do Estado nacional moderno (povo, território e poder soberano). Aliás, é Hans Kelsen que teoriza acerca dos três elementos essenciais do Estado. Eis sua lição, in verbis:
Se o Estado é uma ordem jurídica, então deve ser possível transformar os problemas que surgem dentro de uma teoria geral do Estado em problemas que façam sentido dentro da teoria geral do Direito. Deve ser possível apresentar todas as propriedades do Estado como propriedades de uma ordem jurídica. Quais são, então, as propriedades características de um Estado? A doutrina tradicional distingue três “elementos”: seu território, seu povo e seu poder. 1
Eis aqui a razão pela qual grande parte da doutrina do direito internacional público entende que a formação dasociedade internacional se dá efetivamente após o evento westfaliano de 1648. Repita-se por fundamental, pela primeira vez na História da humanidade, é possível falar-se em Estado nacional com seus três elementos essenciais e, por conseguinte, de uma sociedade internacional de Estados efetivamente soberanos mediante a superação histórica do feudalismo.
Ou seja, surge a percepção da concretude do Estado pela Sociedade Civil e também de um Estado nacional em relação aos demais. Sem o conceito de soberania, una e indivisível, se desqualificava, no período feudalista, a noção de Estado nacional.
É preciso ter em conta,