Historia
Hístoria
Do
Direito
Brasileiro
Atividade 2
Hístoria
Do
Direito
Brasileiro
Professor: Paulo Lemos
Aluno: Victor Colares; Turma 106 A
1) A primeira geração de Direitos de Liberdade.
Com exceção do aporte islâmico, não se verifica nenhuma mudança importante nas condições sócio-históricas da Europa até o início da Idade Média. Nesse cenário se dará o fenômeno das grandes declarações de direitos e sua incorporação na ordem jurídica. Até a Declaração de Virgínia pode ser incluída nesse contexto, pois daí extrai sua inspiração.
Essas grandes declarações foram precedidas de um prolongado processo de tomada de consciência que acompanhou as mudanças históricas que transformaram, paulatinamente, a Europa, desde os séc. XII e XIII. Na medida em que a rígida sociedade estamental européia cedia espaço a uma classe social incipiente, a burguesia foi adquirindo noção dos direitos que necessitava, tanto para desenvolver suas empresas, como para expressar suas idéias e participar do poder. A férrea autoridade dos nobres e monarcas é posta em questão: se exige uma nova sociedade que admita a prática de idéias concebidos por uma classe social emergente à luz das mudanças sócio-econômicas que se estavam produzindo.
Os renascentistas italianos se valeram da tradição grega para situar outra vez o homem como “medida de todas as coisas”. O Islamismo expressará, mais tarde, em teoria, o que os revolucionários do fim do século XVIII conquistarão na prática. Os ilustrados explicitam o conceito de Direitos Humanos, e colocam a idéia de dignidade humana no centro de uma eclosão de idéias impulsionadas pela fé na razão, “uma força tão infalível como a força da gravidade”.
Diderot, a partir da Enciclopédia, lança este desafio: “é preciso examinar todas as coisas, examinar tudo sem exceção e sem contemplação”.
Oposto frontalmente com o conceito de monarquia, de direito divino, os ilustrados retomam Locke e explicam a passagem de “um estado natural” para uma