Historia
Fundamentos Filosóficos da Concepção de Justiça em Aristóteles
X Salão de Iniciação Científica PUCRS
Noemi Cagnetti Pereira1, Tiago Mendonça dos Santos, Josemar Sidinei Soares, MSc.1 (orientador)
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Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito – Grupo Paidéia
Resumo Introdução Propõe-se neste trabalho identificar as concepções de Justiça de Aristóteles, apresentadas em sua obra Ética a Nicômaco. Aristóteles na referida obra propõe que a finalidade da vida humana é a felicidade, todos nascem já com este objetivo. Porém, poucos são os que conseguem alcançá-la. Neste matiz, a finalidade da Ética seria auxiliar o homem a realizar-se, alcançando sua finalidade. Seguindo esta linha, Aristóteles trata das principais áreas pelas quais o homem deveria atentar e buscar agir virtuosamente para que pudesse tornar-se realizado, feliz. Deste modo, o filósofo trata das espécies de virtudes, tais como a coragem, a temperança, a liberalidade, dentre outras. Aristóteles dedica o Livro V da obra em questão para dedicado a tratar sobre a Justiça. Neste livro da referida obra capítulo o estagirita tratou a Justiça de tal modo que acabou por influenciar todas as concepções de Justiça posteriores, motivo pelo qual o estudo de suas concepções do que é justo são importantes para a formação do jurista na contemporaneidade. Metodologia O presente trabalho foi desenvolvido através da pesquisa bibliográfica, com base no método indutivo.
Resultados e Discussão
X Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2009
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Aristóteles parte seu raciocínio considerando que a justiça é a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e desejar o que é justo. Deste modo, com base no que foi dito e na consideração de que tanto o homem que infringe a lei quanto o homem ganancioso e ímprobo são considerados injustos, ele consegue definir o justo como aquele que cumpre e