historia e revoluçao
2002
INTRODUÇÃO
O Direito emana do Estado e este é uma instituição jurídica. Da mesma forma que a sociedade depende do Direito para organizar-se, este pressupõe a existência do Poder Político, como órgão controlador da produção jurídica e de sua aplicação. Ao mesmo tempo, a ordem jurídica impões limites à atuação do Estado, definindo seus direitos e suas obrigações.
Vários elementos são comuns a ambos. Direito e Estado constituem meio ou instrumento de serviço do bem-estar da coletividade.
A própria constituição física do ser humano revela que ele foi programado para viver e se completar com outro ser da sua espécie . A prole, decorrência natural da união, passa a atuar como fator de organização e estabilidade do núcleo familiar. O pequeno grupo, formado não apenas pelo interesse material, mas pelos sentimentos de afeto, tende a propagar-se em cadeia, com a formação de outros pequenos núcleos, até chegar a constituição de um grande grupo social.
DESENVOLVIMENTO
DIREITO E ESTADO
1. CONCEITO
O vocábulo Estado, no sentido em que é empregado modernamente, a nação politicamente organizada, é de origem relativamente recente, pois advém da época de Maquiavel ( 1469-1527 ), que iniciou a sua obra O Príncipe ( 1513 ) com as seguintes palavras: "Todos os Estados, todos os domínios que tem havido e que há sobre os homens foram e são repúblicas ou principados".
Atualmente, Estado é um complexo político, social e jurídico, que envolve a administração de uma sociedade estabelecida em caráter permanente em um território e dotado de poder autônomo.
2. ORIGEM DO ESTADO
A questão da origem do Estado acha-se envolvida por uma névoa de incerteza, que gera, na doutrina, uma pluralidade de opiniões, que se guiam mais por motivos instintivos ou lógicos do que por razões históricas propriamente. A orientação religiosa, apresentada por são Paulo, é no sentido de que todo poder emana de Deus e o Estado decorre de uma intencionalidade