Historia do consumo
A pesar de ser um tema recente, encontramos na história algumas tentativas de tentar regular as relações de consumo. O próprio código de Hamurabi (2.300 a.C.) já regulava relações de comércio, dizendo que o controle e a supervisão ficariam a cargo do palácio. Havia uma disposição no código de Hamurabi que dizia que o construtor de barcos era obrigado a refaze-lo na caso de defeito estrutural, já se observa nesse caso que havia uma certa preocupação em proteger as relações de compra e venda da época.
Conforme assegura José Geraldo Brito Filomeno [1]:
Há quem denote (Leizer Lerner apud Jorge T. M. Rollemberg, 1987) já no antigo “Código de Hamurabi” certas regras que, ainda que indiretamente, visavam a proteger o consumidor. Assim, por exemplo, a “lei” 233 rezava que o arquiteto que viesse a construir uma casa cujas paredes de revelassem deficientes, teria a obrigação de reconstruí-las ou consolida-las às suas próprias expensas. Extremas, outrossim, as conseqüências de desabamentos com vítimas fatais: o empreiteiro da obra, além de ser obrigado a reparar os danos causados ao empreitador, sofria punição (morte) caso houvesse o mencionado desabamento vitimado o chefe de família; caso morresse o filho do dono da obra, pena de morte para o respectivo parente do empreiteiro, e assim por diante. Da mesma forma o cirurgião que “operasse alguém com bisturi de bronze” e lhe causasse a morte por imperícia: indenização cabal e pena capital. Consoante a “lei” 235 o construtor de barcos estava obrigado a refaze-lo em caso de defeito estrutural, dentro do prazo de até um ano (noção já bem delineada do “vício rebiditório”?). Na Índia, no século XII a.C., o sagrado Código de Massú previa multa e punição, al´me de ressarcimento dos danos, àqueles que adulterassem gêneros – “lei” 697 – ou entregassem coisa de espécie inferior àquela acertada, ou vendessem bens de igual natureza por preços diferentes – “lei” 698.
Na Mesopotâmia, no Egito antigo e na Índia do