Vitória tem cerca de 350 mil habitantes, e possui problemas de moradia que säo comuns a conglomerados urbanos, como capital do estado do Espirito Santo, vitória tem problemas em sua infla- estrutura de forma geral, pois devido ao fato de ser uma ilha acabou sendo sufocada pela falta de espaço, isso fez com que ao longo dos anos, a população mais carente passassem a ocupar as encostas e morros do município, se colocando assim em situação de risco geológico e também estrutural. Nesse sentido o Estatuto da Cidade comentado diz: ‘’ As principais formas de moradia precária são produtos de loteamentos piratas e clandestinos ou de invasões de terra que däo início a formação de favelas” (Ermínia Maricato,pg,09). Cerca de 8.500 famílias estão na periferia da capital, sem acesso a infra-estrutura , vivendo sem dignidade o que os coloca em situação de total desrespeito ao direito previsto na constituição, pois como prevê o artigo 6 da constituição Federal de 1988,que trata dos direitos sociais , dentro de um conjunto de direitos previsto está o direito a moradia, “O direito a moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e foi recepcionado e propagado na constituição federal de 1988” (revista âmbito jurídico),pois uma morada digna é uma necessidade fundamental para o desenvolvimento do ser humano, está também previsto na constituição de 1988,capitulo II, artigo 182,`que trata da política urbana. ’’A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais, fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes’’ (constituição federal de 1988), este artigo é que vai regulamentar a lei 10.257, de 10 de julho de 2001, o ‘’Estatuto da Cidade”. ’’O Estatuto da Cidade não trata apenas da terra urbana. Assumindo um enfoque holístico a lei