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DEMONSTRAÇÃO
ARGUMENTAÇÃO
LÓGICA FORMAL
- Visa mostrar a relação necessária entre conclusão e premissas;
- É do domínio da evidência e da necessidade;
- As conclusões são necessárias;
- Caracteriza-se pela univocidade própria da lógica e das suas regras;
- Permite uma única interpretação devido à linguagem formal;
- Reduz-se a um cálculo lógico–formal;
- É independente da matéria ou do conteúdo;
- A prova é impessoal, a sua validade não depende em nada da opinião;
- É isolada de todo o contexto;
- Domina a objectividade lógica;
- É independente do orador e do auditório.
RETÓRICA
- Visa provocar a adesão do auditório;
- É do domínio do verosímil, do plausível, do provável;
- As conclusões são sugeridas;
- Caracteriza-se pela equivocidade própria da linguagem natural;
- Permite uma pluralidade de interpretações devido à linguagem natural;
- Apresenta razões pró ou contra uma determinada tese;
É dependente da matéria e do conteúdo;
É pessoal, pois dirige-se a indivíduos em relação aos quais se esforça por obter adesão;
- É contextualizada;
- Domina a intersubjectividade;
- É dependente do orador e do auditório.
DEMONSTRAR: fornecer provas lógicas irrecusáveis, encadeando proposições de tal modo que, a partir da primeira, se é racionalmente constrangido a aceitar a conclusão.
ARGUMENTAR: fornecer razões a favor ou contra uma determinada tese, tendo por finalidade provocar a adesão das pessoas a essa tese ou conclusão se ela lhes parecer favorável.
Apesar de se poder distinguir a argumentação da demonstração, isso não se traduz numa absoluta e definitiva separação dos dois domínios. Por um lado, no decurso de processos demonstrativos, é-se forçado a recorrer à argumentação; por outro, a argumentação deve apoiar-se nas leis lógicas da demonstração.