Hipoteses do consumo
Informação. A informação, ou melhor, o direito de informação, na Constituição Federal pode ser comtemplado sob três espécies:
a) o direito de informar
b) o direito de se informar
c) o direito de ser informado
1.1 O direito de informar Uma das hipoteses é a de que é uma prerrogariva constitucional concedida às pessoas físicas e jurídicas. No art. 220 que dispõe, in verbis: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação,sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta constituição".
1.2 O direito de se informar Uma das hipoteses é a de que o direito de se informar é uma prerrogativa concedida às pessoas. Decorre do fato da existência da informação.No inciso XIV do art. 5º , assegura primeiramente esse direito no que respeita à informação em geral, mas garante o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
1.3 O direito de ser informado Uma das hipoteses é a de que o direito de de ser informado nasce , sempre, do dever que alguém tem de informar.
2. A prescrição Para que a população possa reclamar seus direitos, é preciso que a mesma conheca seus direitos e deveres. Uma das hipoteses é a de que a populaçao nao sabe que o tempo para reclamar seus direitos prescreve. De acordo com o Artigo 27 do CDC o cidadão tem um prazo de 5 anos para reclamar pelos danos causados por fato do produto ou serviço.
3. O "RECALL" Muito praticado nos países do chamado Primeiro Mundo, o recall começa a funcionar no Brasil, especialmente após a edição da Lei n. 8.078/90. Uma das hipoteses é a de que por meio desse instrumento, a norma protecionista pretende que o fornecedor impeça ou procure impedir, ainda que tardiamente , que o consumidor sofra algum dano ou perda em função de vício que o produto ou o serviço tenham apresentado após sua comercialização.
3.1 Modos de Efetuar o "RECALL" Uma das hipoteses é a de que para efetivar o recall o