hipertensão
É toda e qualquer atividades de referente ao lixo nas unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde etc.).
2.1 Classificação:
No Brasil, há alguns anos atrás, os RSS eram manejados da mesma forma que os resíduos domiciliares e públicos, ou seja, sua coleta, transporte, tratamento e local de despejo em ambos as situações eram iguais. Mas no dia 7 de setembro de 2004 entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA, n° 306, onde estão definidas as classificações dos RSS e qual o devido gerenciamento a ser dado para cada grupo.
2.1.2 Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos, que por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Os resíduos do grupo A (apresentam risco devido à presença de agentes biológicos): sangue e hemoderivados;
Excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas; filtros de gases aspirados de áreas contaminadas; resíduos advindos de área de isolamento; resíduos alimentares de área de isolamento; resíduos de laboratório de análises clínicas, resíduos de unidade de atendimento ambiental; resíduos de sanitário de unidades de internação; objetos perfurocortantes provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
Os estabelecimentos deverão ter um responsável técnico, devidamente registrado em conselho profissional, para o gerenciamento de seus resíduos. Os resíduos sólidos do grupo A deverão ser acondicionados em sacos plásticos grossos, brancos leitosos e resistentes com simbologia de substância infectante. Devem ser esterilizados ou incinerados.
Os perfurocortantes deverão ser acondicionados em recipientes rígidos, estanques, vedados e identificados com a simbologia de substância infectante. Devem ser esterilizados ou incinerados. Os resíduos sólidos não poderão ser reciclados.
2.1.2.3