Hilza
Segundo os PCN’S o ensino da arte quando exercido pelos artistas até o século XVII ocorria de forma individual e restrita somente aos interessados como atividade intelectual, vista especialmente depois do renascimento com o desenvolvimento tecnológico, a atividade artística passou ser vista como uma categoria do trabalho manual para executar tarefas ou criar objetos. Daí surgiu a necessidade de qualificar o trabalhador para essa tarefa, exigindo a criação de locais específicos para a educação desse indivíduo, o qual teve um ensino pautado nos sentidos e no desenvolvimento da percepção, ou seja, no momento em que a escola se abre para os sentidos e para a percepção que são dois princípios fundamentais da criação e do trabalho artístico, tais preceitos se transformam em instrumentos de treinamento e adestramento das habilidades para o trabalho manual esvaziando seu conteúdo, deixando de ser intelectual para ser mecânico.
Passou a ser o fazer artístico, o intelectual foi negado e em seu lugar privilegiou-se a livre expressão e assim transformou-se a atividade artística desenvolvida na escola em atividade de lazer sem fundamento e função. As conseqüências estão até hoje nas escolas.
O movimento para o ensino da arte como categoria do conhecimento humano, em uma perspectiva histórica, voltado para a valorização da cultura ganhou espaço e culminou com aprovação da Lei 9394/96 determinando à obrigatoriedade do ensino de arte em todas as séries da Educação Básica no Brasil. A lei determina e não garante a sua efetiva realização. Na qual o ensino de arte é ministrado por professores leigos e sem preparação, na maioria das vezes tratada como lazer sem nenhuma fundamentação.
Os PCN’S dizem que o mais importante é mostrar que todo mundo pode ser artista.
Barbosa diz “A arte não deve ser ensinada, mas expressada”.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
NÚCLEO COLÉGIO E CURSO 2001
CURSO DE PEDAGOGIA
JOELMA MARIA DA SILVA