higiene
E
Segurança
Do
Trabalho
Prof: Fabiano
Aluna:Zeyna Melo
O que é EPI
Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Quando é necessário fornecer o EPI A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- Para atender situações de emergência.
Com o nascimento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.
O empregador pode cobrar por EPI extraviado pelo funcionário
PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei)
Capacete de proteção tipo aba total
Aba frontal
Aba total
Finalidade
Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos,
(trabalho a céu aberto principalmente) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar. Higienização:
- Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água com detergente ou sabão neutro;
- O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito, evitando assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho), fator que prejudica a rigidez dielétrica do mesmo;
- Secar a sombra. Conservação
-Evitar atrito nas partes externas, mal acondicionamento e contato com substâncias químicas.
Capacete de proteção tipo