higiene e segurança no trabalho
•
“É acidente de trabalho o acidente que se verifica no local de trabalho e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
Estende- se também nos seguintes casos:
• Fora do local ou do Tempo de trabalho : quando verificados na execução de serviços determinados pela entidade patronal ou por esta consentidos.
• Na ida para o local de trabalho ou no regresso deste: quando for utilizado meio de transporte fornecido pela entidade patronal, ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso. São os chamados acidentes in itinere ou de trajecto.
• Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade patronal.”
Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro
Contudo …
•
Casos em que o Acidente pode parecer formalmente como de trabalho mas em que a lei o descaracteriza como tal.
• O que tiver sido dolosamente provocado pela vítima ou provier de um seu acto ou omissão. Se ela tiver violado, sem causa significativa, as condições de segurança estabelecidas pela entidade patronal.
• O que provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado.
• O que provier de caso de força maior (forças inevitáveis da natureza, salvo se expressamente ordenado pela entidade patronal em condições de perigo evidentes).
Factores que contribuem para a existência de acidentes de trabalho • Fadiga
• Distracção ou negligência
• Rotina
• Imprudência face ao perigo
• Falta de protecção de maquinas e
Factores que contribuem para a ausência de acidentes de trabalho •
Espaço adequado
•
Boa iluminação
•
Ausência de ruído
•
Ar puro
•
Temperatura ambiente agradável ferramentas
• Ausência de medidas de segurança. •
Higiene.
Sinais de