tecnica policial
Semanticamente a palavra algema provém do árabe aljamaa (a pulseira) sendo definido como argola de ferro provida de fechadura, que serve para prender uma pessoa pelo pulso ou mesmo pelo dedo polegar, isto devido ao advento de algemas próprias em tamanho diminuto, discreta e de fácil porte.
Atualmente, existem várias notícias veiculadas na mídia impressa e televisiva, onde suspeitos são presos e expostos algemados, em operações das polícias e também em CPI’s – Comissões Parlamentares de Inquéritos.
A necessidade dessa exposição desses indivíduos é contestada, sendo que este caráter certamente será julgado pelas instâncias judiciais cíveis e criminais, em decorrência do abalo da imagem dos envolvidos.
Tendo em vista a notoriedade atribuída às tais operações, é que a necessidade do uso das algemas foi definida, pois em 13 de agosto de 2008 foi editada a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal – STF, após o julgamento de um recurso em favor de réu mantido algemado durante todo o Tribunal de Júri e que foi condenado. Os ministros do STF concordaram que as algemas prejudicaram a imagem dele perante os jurados.
“Súmula Vinculante nº 11 do STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. O uso de algemas no preso é a forma de instrumentalizar o emprego da força por parte do policial, o qual deverá se nortear pelos preceitos legais constitucionais e infraconstitucionais, constantes nos Art. 284, 292 do Código de Processo Penal – Decreto- lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941 e caput do Art. 234 e parágrafo 1º do Código de