higiene e segurança do trabalho
Estudo Dirigido
Higiene e Segurança do Trabalho
Professor: Valdir Alves
Norma Regulamentadora NR12
Dispositivos de partida, acionamento e parada Fig. 1 Dispositivo bimanual Fig.2 Dispositivo de partida e parada
Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas apresentadas nas figuras 1 e 2 foram projetados e instalados fora da zonas perigosas do equipamento. O comando de emergência está melhor localizado na fig 2 e pode ser acionado facilmente por outro funcionário. Na figura 1 o comando de emergência localiza-se na frente e na altura do quadril do operador, não possibilitando acesso direto para outro funcionário em caso de emergência, também por essa localização, pode ocorrer acionamento ou desligamento involuntário da emergência pelo operador. Ambos comandos de partida ou acionamento das máquinas possuem dispositivos que impedem seu funcionamento automático ao serem energizadas. Na figura 1 o comando exige que o operador use as duas mão para acionar a partida da máquina, já na fig. 2 o operador só precisa usar uma mão para ligar a máquina. O primeiro exemplo é mais seguro, pois força o operador afastar as duas mãos da zona de perigo da máquina antes de iniciar o comando.
A máquina sopradora de pet (fig1) utiliza dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, e mantém as mãos do operador fora da zona de perigo. O comando bimanual está dentro das normas de proteção pois possui atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -botões- forem atuados ao mesmo tempo. Os dispositivos tem relação entre os sinais de entrada e saída, e os sinais de entrada somente são acionados juntos, iniciando e mantendo o sinal de saída do dispositivo de comando bimanual somente durante a aplicação dos dois sinais; o sinal de saída termina quando há o desacionamento de qualquer dos dispositivos de