Higiene Industrial
Engenharia de Produção Mecânica
1a Avaliação Higiene e Segurança do Trabalho
1a: Conceitue acidente de trabalho, comparando os enfoques: prevencionista, NBR 14280/99 e Lei 8213/90.
Como diz a lei: “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Ou seja, Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesões corporais, perturbação funcional ou doença de que resulte em consequências adversas ao funcionário. Podendo ser de dois tipos:
- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Norma NBR 14280/ 99 - O cadastro de acidentes é o conjunto de informações das ocorrências dos acidentes de uma empresa. Sua organização tem por base a Norma NBR 14280/99 – Cadastro de acidentes do trabalho, procedimento e classificação – e deve proporcionar unidades de medidas padrões universais de comparação.
Cumpre observar inicialmente que o meio ambiente do trabalho integra o meio ambiente como um todo e encontra proteção constitucional no art. 200, inc. VIII, da Carta da República. Dessa forma, a manutenção da segurança e higiene do ambiente laboral merece a devida atenção por parte do empregador e do Poder Público de forma a garantir a saúde, a dignidade e a própria vida do trabalhador.
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