Hidrantes
SISTEMA DE HIDRANTES E MANGOTINHOS PARA COMBATE
A INCÊNDIO
SUMÁRIO
ANEXOS
1 – Objetivo
A - Figura A.1 - Sistema de Mangotinho com ponto de tomada de água para mangueira de incêndio de 40 mm
2 – Aplicação
B – Reservatórios
3 – Referências Bibliográficas
C - Bombas de incêndio
4 – Definições
D - Casos de isenção de sistemas de hidrantes e de mangotinhos 5 – Procedimentos
INSTRUÇÃO TÉCNICA – 17
DIRETORIA DE ATIVIDADES TECNICAS
Av. Augusto de Lima, 355 - Bairro Centro
CEP 30.190-000
Site: www.bombeiros.mg.gov.br
Email: dat3@cbmmg.mg.gov.br
SISTEMA DE HIDRANTES E
MANGOTINHOS PARA COMBATE A
INCÊNDIO
1 OBJETIVO
Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características dos componentes de Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para uso exclusivo de Combate a Incêndio.
2 APLICAÇÃO
Aplica-se às edificações e áreas de risco em que sejam necessárias as instalações de Sistemas de Hidrantes e
Mangotinhos para Combate a Incêndio, de acordo com o previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e
Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas
Gerais.
3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituílas:
Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de
Minas Gerais.
Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de Abril de 2006 –
Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 5590 – Tubo de aço-carbono com ou sem costura, pretos ou galvanizados por imersão a quente, para condução de fluídos – Especificação.
NBR 5626 – Instalação predial de água fria.
NBR 5647-1 – Sistemas