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Em sentido geral, o Direito é um conjunto de normas ( regras, leis, etc ) que regulam a vida em sociedade, para mantê-la em situação regular e controlada. Assim, o Direito é um meio de controle e regulação da sociedade, ditando regras de convivência, as quais se não forem cumpridas acarretarão ao seu infrator uma punição ( SANÇÃO ). Por exemplo, quem passa o farol vermelho, é multado, quem comete um crime é punido e assim por diante. O Direito é um fenômeno social ( da sociedade ) e da História ( histórico, refletindo o desenvolvimento da História do homem ao longo do tempo ).
A palavra Direito provém do latim da expressão “directum”, significando aquilo que é reto. Este reto seria o justo e o torto o injusto.
O Direito acaba por regular a própria sociedade.
Sociedade é o conjunto de pessoas que mantêm relação de dependência umas com as outras. Sociedade mantêm pessoas agrupadas sob certa ordem normativa ( de normas, isto é, leis em sentido geral ) na busca do bem comum e da boa convivência. O direito organiza a vida social.
Temos várias visões do Direito, por exemplo: Para Hans Kelsen ( grande jurista austríaco do século passado ), o Direito é apenas a norma jurídica ( regra de conduta ), não se relacionando com a sociologia, a História, e as demais Ciências. Esta visão do Direito, chamada de positivista ( vem de Direito posto, imposto pelo Estado, através das normas jurídicas, como as leis ) é exposta em seu clássico livro “Teoria Pura do Direito”.
Já o jurista brasileiro Miguel Reale, em sua obra, como Lições Preliminares do Direito, nos traz a teoria tridimensional do Direito, visualizando o Direito como fato, norma e valor: A partir de um fato, temos a lei ( norma ) que reflete o valor ( princípios, noções importantes da sociedade ). Isto é por nós vivido diariamente. Por isso o Direito