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UNIDADE 1.ASPECTOS (cont.)
ASPECTOS GERAIS SOBRE A FAMÍLIA
Preparado por:
João Casqueira Cardoso - all rights reserved
João Casqueira@
TRÊS CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS JURÍDICAS de Direito da Familia e de Direito de Menores
http://telechargergifs.free.f r/gif-gifs/gif-mariage/gifsmariage-4.gif Bibliografia
Oliveira, Guilherme de (2004). Dois numa só carne. ex aequo, n.º 10, pp- 41-49.
Baptista Machado, J. (1997). Introdução ao direito e ao discurso legitimador. 10ª reimpressão. Coimbra: Almedina.
Código Civil (Portugal): http://www.homepagejuridica.net/attachments/article/784/Código%20Civil% 20outubro%202012.pdf
PRIMEIRA CARACTERÍSTICA — Três especificidades
(i) Atipicidade. Trata-se de um Direito que foge à classificação clássica Direito Público/Direito Privado.
Contudo, por razões históricas (em particular sua ligação à Igreja
Católica), recai no Direito Privado mais que no Direito Público.
(ii) Institucionalismo. Ideia segundo a qual as realidades organizacionais (familiares, neste caso) devem ser respeitadas pelo Estado. É a família, afinal, a base do próprio Estado (Hegel,
1820; Hauriou, 1929).
(iii) Permeabilidade (relativa) às transformações sociais.
SEGUNDA CARACTERÍSTICA — Três áreas complementares
(i) Direito matrimonial;
(ii) Direito da filiação;
(iii) Direito tutelar (onde se enquadra particularmente o Direito de
Menores).
Há relações entre cada uma dessas áreas. Note-se, contudo, uma tendência à crescente intervenção estadual — tendência que vai de (i) [menor intervenção] até (iii) [maior intervenção].
Esse aspeto deve ser relativizado. O Estado tem vindo, na verdade, a intervir historicamente bastante no (i). Ainda controla alguns aspetos. Exemplo: aspetos. http://bdigital.ufp.pt/handle/10284/2236
TERCEIRA CARACTERÍSTICA — Três fontes de direito
(i) A Lei e as normas corporativas
ARTIGO 1º CC.
1 - São fontes imediatas do direito as leis e as normas corporativas. Na categoria de lei