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TÍTULO DA METODOLOGIA ESPECÍFICA
SEMANA 11
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
OAB - Conselho Federal - 42º Exame de Ordem (Prova Prático-Profissional de Direito Civil ? com alterações) Em janeiro de 2008, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causa sérios danos à saúde do menino, já que o forte coice o lançou "ribanceira abaixo", tendo sido seu tratamento se revelado longo e custoso. Em ação de reparação por danos, movida em agosto de 2011, contra o proprietário do cavalo, o pedido consistiu em: 5000,00 de dano material e 50.000,00 de dano moral. Após AIJ, o MM Juiz proferiu sentença de improcedência do pedido ao argumento que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em janeiro 2008 e a ação somente foi proposta em agosto de 2011. Como advogado contratado pela mãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabível.
DESENVOLVIMENTO
CC Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
CC Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
CPC Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).