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Daiane Ferreira
RIA 702 - Conselho Nacional Técnicos de Radiologia
É um órgão dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e constitui juntamente com o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e demais Regionais, uma autarquia federal da Administração Pública Indireta.
Competem ao CRTR, defender a sociedade, através da efetiva fiscalização e autuação do exercício ilegal das técnicas radiológicas. O Sistema CONTER/CRTRs é composto pela entidade nacional e mais 19 Regionais, que cobre todos os estados brasileiros. Atualmente, o Sistema CONTER/CRTRs representa aproximadamente de 93 mil profissionais das Técnicas Radiológicas em todo o território nacional.
Sua estrutura administrativa é composta ainda de dezoito Conselheiros, sendo nove Efetivos e nove Suplentes, que são eleitos a cada cinco anos.
A quem são subordinados
CONTER
Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1985. (Pub. DOU de 30/10/85). Regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. Lei nº 10.508, de 10 de julho de 2002. Altera o inciso I do art.2° Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.
Projeto de Lei N.º 317, de 1975 Dispõe sobre o exercício da profissão de Operador de Raios-X, e dá outras providências.
Projeto de Lei N.º 2079/2007 Tipifica como crime o exercício ilegal da profissão de Tecnólogo e Técnico em Radiologia. – Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia
Os Conselhos Regionais foram criados através de Resoluções do CONTER, em cumprimento ao artigo 16, inciso III, do Decreto nº 92.790/86 e em obediência aos preceitos da Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 com autonomia administrativa e financeira e constitui juntamente com o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e demais Regionais, uma autarquia federal da Administração Pública Indireta. Compete ao CRTR, defender a sociedade, através da efetiva