Hermêneutica
HERMENEUTICA E INTERPRETACAO DO DIREITO
Primeiramente é importante dizer que hermenêutica e interpretação são palavras distintas.
A hermenêutica pode ser considerada a arte de interpretar as leis, estabelecendo princípios e conceitos, que buscam formar uma teoria adaptada ao ato de interpretar.
Já a interpretação é de alcance mais prático, e se presta exclusivamente a entender o real sentido e significado das expressões contidas nos textos da lei, utilizando os preceitos da hermenêutica.
144. CONCEITO E IMPORTANCIA DA HERMENÊUTICA JURÍDICA.
Hermenêutica, do grego hermeneuein, é hodiernamente tida como uma teoria ou filosofia da interpretação — capaz de tornar compreensível o objeto de estudo, mais do que sua simples aparência ou superficialidade. A palavra grega hermeios remete-nos para o deus Hermes que, segundo a mitologia grega, foi o descobridor da linguagem e da escrita. Assim, Hermes era tido como aquele que descobriu o objeto utilizado pela compreensão humana para alcançar o significado das coisas e para o transmitir às outras pessoas. O deus Hermes era vinculado a uma função de transmutação, ou seja, transformava aquilo que a compreensão humana não alcançava em algo que essa compreensão conseguisse compreender.
O verbo "interpretar", em nossos dicionários, significa ajuizar a intenção, o sentido de; explicar ou aclarar o sentido de; traduzir; decifrar; esclarecer etc. Entretanto, é preciso esclarecer-se que a Hermenêutica visa revelar, descobrir, perceber qual o significado mais profundo daquilo que está na realidade manifesta. Pela Hermenêutica descobre-se o significado oculto, não manifesto, não só de um texto (estrito senso), mas também da linguagem. Em verdade, pode-se dizer que, por intermédio da Hermenêutica, chegamos a conhecer realmente o próprio homem, a realidade em que vive a sua história e sua própria existência.
A Hermenêutica Jurídica apresenta uma peculiaridade importantíssima, qual seja, permite interpretar