Hermenêutica
A hermenêutica jurídica, relaciona-se com a interpretação do ordenamento jurídico. Uma das suas tarefas mais importantes a ser desenvolvida consiste na delimitação dos caracteres da interpretação do direito, de modo a apurar seus aspectos singulares. Interessa notar que em seu âmbito, a interpretação se dá segundo uma relação sujeito-objeto. Onde o interprete da norma jurídica procurara reproduzir o entendimento que obteve do texto legal, tornando assimilável a outros. A interpretação, é um ato de conhecimento e toda preocupação está voltada para que seja garantido a objetividade da interpretação ou um caráter de neutralidade do interprete em relação à lei (ou à “vontade do legislador”).
A hermenêutica técnica se revela então insuficiente para a mais adequada e concreta interpretação do direito tornando-se necessário um novo tratamento, mais amplo e com novas bases, para a interpretação jurídica. Trata-se da hermenêutica filosófica, uma proposta de reunir os problemas gerais da compreensão no tratamento das práticas interpretativas do direito.
Neste sentido, se mostra oportuna a lição de Arruda Junior e Gonçalves (2002, p.233), ao sustentar que, no ambiente jurídico, a hermenêutica técnica mais tem servido de abrigo metodológico para os que creem (ou para os que preferem fazer crer que creem) ser a interpretação uma atividade neutra e cientifica na qual outros