Hermenêutica
1º) Conceitue Hermenêutica.
A hermenêutica é uma ciência que nos traz os princípios, as leis e os métodos de interpretação, sendo que, ela vai além, procurando explicar minuciosamente individualidades de um texto ou uma palavra, valendo tanto no âmbito religioso, filosófico bem como no campo do Direito.
2º) Qual é a diferença entre Interpretação e Hermenêutica?
A hermenêutica é um ramo da filosofia que se debate com a compreensão humana, pode ser considerada a arte de interpretar as leis, estabelecendo princípios e conceitos, que buscam formar uma teoria adaptada ao ato de interpretar. Já a interpretação é de alcance mais prático, porém, depende de cada um, pois, pode-se dizer que se presta exclusivamente a entender o real sentido e significado das expressões contidas nos textos. Podemos então relacionar que a hermenêutica é de grande importância para o Direito, pois esse necessita de ser interpretado a todo o momento. O Direito não sobrevive sem um bom trabalho de interpretação, baseado numa teoria sólida como a hermenêutica, haja vista que nem sempre as leis são totalmente claras e precisas.
3º) Fale sobre Analogia.
A analogia está contida literalmente à lógica, é um termo que revela desde logo, idéia de proporção, de correspondência, de semelhança. No campo jurídico, pode a analogia ser definida como processo lógico pelo qual o aplicador da lei adapta a um caso concreto não previsto pelo legislador, norma jurídica que tenha o mesmo fundamento. Sobre suas diferenças, a analogia legis e analogia júris, a analogia legis, existe um preceito legal que se aplica a caso semelhante (ubi eadem ratio ibi idem jus), e, no caso da analogia juris, surge um instituto inteiramente novo, sendo necessário o recurso a disposições sistemáticas ou gerais.
4º) Sobre Os Princípios Gerais do Direito, comente.
São normas jurídicas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento ou