Hermenêutica
Há três tipos de signos:
-Semelhança (likeness) : ou ícones, que servem para transmitir ideias de coisas que representam simplesmente por imitação.
-indicações [indications], ou índices, que mostram algo sobre as coisas, através de uma relação física com elas, placas.
- Símbolos, ou signos genéricos, que se associam aos seus significados pelo uso. Isso inclui a maior parte das palavras, frases, discursos, livros e bibliotecas.
Relação entre Realidade e Linguagem
-Teoria Essencialista: corrente que afirma que entre o Direito e a linguagem há uma relação ontológica (ser). A linguagem seria um mero instrumento, um meio para a descoberta da verdade. A língua refletiria a verdade, ocorre que esse realismo verbal sofre sérias objeções. Uma mesma palavra representa diferentes realidades.
-Teoria Convencionalista ou Nominalista: corrente que considera a linguagem como um conjunto de signos cuja relação com a realidade é estabelecida de modo arbitrário pelos homens.
Abismo Gnoseológico
A linguagem é imanente (limitada), enquanto o pensamento é ilimitado e transcendente. Essa é a problemática central que dá ensejo ao abismo gnosiológico, que se divide em duas etapas, A primeira se dá entre o fato e o pensamento e a segunda etapa é entre o pensamento e a linguagem. Por causa desse abismo é que são encontradas dificuldades em se determinar o alcance e o sentido das palavras (signos) utilizadas pelo legislador.
Problemas da Linguagem
-Vagueza, um símbolo é vago quando seu possível campo de referência é indefinido.
-Ambiguidade, um símbolo é ambíguo quando é possível usá-lo para um campo de referência com diferente intensão, isto é, manifestando qualidades diversas.
-Porosidade, os símbolos admitem usos diferentes e distintas interpretações.
Hermenêutica Jurídica
Hermenêutica é um conjunto de métodos de interpretação consagrados. São regras técnicas para obter um resultado.
Exegese
É o comentário ou a dissertação para esclarecimento ou minuciosa