Hermeneutica
1 - O QUE VENHA A SER HERMENEUTICA JURIDICA?
R: Podemos dizer que a hermenêutica jurídica relaciona-se com a ciência da interpretação da linguagem jurídica, a qual tem por objetivos sistematizar princípios e regras. Por sua vez a interpretação é um processo de definição do sentido e alcance das normas jurídicas. A interpretação ocorre com a subsunção do fato à norma de forma harmoniosa. Interpretar é dar o verdadeiro significado da norma, é buscar o seu sentido e alcance.
2 - QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES QUE NOS IMPÕEM INTERPRETAR TODOS E QUAIS QUER TEXTO JURIDICO?
3 - O QUE SIGNIFICA REVELAR O ALCANCE DA NORMA?
4 - O QUE SIGNIFICA O CONCEITO DE CLAREZA?
5 - O QUE SIGNIFICA "INTERPRETATIO CESSAT IN CLARIS"? E ISTO É VERDADEIRO?
6 - O QUE É INTERPRETAÇÃO JUDICIAL?
7 - O QUE É INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA?
8 - O QUE É INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA?
9 - QUE CRITICA VOCÊ PODE FAZER, SOBRE AS ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO, O QUE ELAS TÊM?
10 - O QUE É ESCOLA DE INTERPRETAÇÃO?
11 - O QUE É HERMENÊUTICA?
12 - O QUE SIGNIFICA INTERPRETAÇÃO DA LEI? CITE 3 EXEMPLOS.
13 - O QUE LEVA O HOMEM INTERPRETAR A LEI?
14 - Podemos dizer que a interpretação decorrente do direito consuetudinário, ou seja, da prática reiterada dos costumes configura a:
R: interpretação pública casuística.
15 - Podemos dizer que a interpretação em que a própria lei revela significado de outra norma jurídica configura:
R: interpretação pública autêntica.